Como será minha aposentadoria?
Como está organizada a Previdência no Brasil?
No Brasil a Previdência está estruturada em dois regimes previdenciários de caráter obrigatório e um regime previdenciário de caráter complementar:
Caráter Obrigatório
- RGPS – Regime Geral de Previdência Social – Gerenciado pelo INSS;
- RPPS – Regime Próprio de Previdência Social – Gerenciado pelo Regime Próprio;
Caráter Complementar
- Previdência Complementar – Gerenciado por Empresa Privada.
O que vem a ser o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
É o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por Lei, ao servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previsto no art. 40 da Constituição Federal, entendendo-se como ente federativo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O que é Previdência Social do Servidor?
Trata-se de um seguro social.
O que é este Seguro Social?
É um sistema que tem por objetivo AMPARAR o servidor público que foi atingido por algum acontecimento da vida que o impediu de trabalhar e por consequência de prover seu sustento e atender às necessidades de sua família.
Quais são estes acontecimentos que são cobertos pelo Seguro Social?
A idade avançada, a morte, a invalidez. Estes acontecimentos da vida também recebem o nome de Riscos Sociais.
Como é efetivado este Amparo?
Através do pagamento dos chamados benefícios previdenciários.
O que são os benefícios previdenciários?
São pagamentos realizados aos Servidores Públicos que forem atingidos por qualquer dos Riscos Sociais descritos anteriormente, garantindo-lhes uma existência digna enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.
Como é concedido o benefício previdenciário?
Através de um processo administrativo onde será demonstrada a ocorrência de qualquer dos riscos sociais. Somente através deste processo o servidor poderá ter direito ao pagamento do benefício.
O que é segurado do IÇARAPREV?
É o Servidor Público Estatutário que prestou concurso público e que ocupa cargo de provimento efetivo junto a Prefeitura, ao IÇARAPREV, a Câmara Municipal e ao SAMAE.
O que é dependente do segurado?
I – O cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável;
II – Os filhos menores de 21 anos, não emancipados;
III– Os filhos maiores inválidos solteiros que sejam dependentes economicamente do segurado;
IV – O menor sob tutela ou enteado, não emancipado, na forma da legislação civil, economicamente dependente do segurado, caso em que se equiparam aos filhos;
V – Outros conforme a lei.
É importante saber que a existência de dependentes das classes I, II e III exclui do direito os benefícios de classe IV e V.
O Servidor Público Estatutário pode escolher se quer ou não ser amparado pela Previdência Social do IÇARAPREV?
Não. A Previdência Social é obrigatória para todo o Servidor Público e o órgão responsável pela gestão é o IÇARAPREV.
A partir de que momento o Servidor Público encontra-se obrigatoriamente vinculado ao seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS?.
No momento em que iniciar as atividades em cargo de provimento efetivo para o qual prestou o concurso público e para o qual foi nomeado.
Quem administra o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Servidor Público do Município de Içara?
É o IÇARAPREV.
O que é o IÇARAPREV?
É o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Içara, responsável pela Gestão do Regime próprio de Previdência do município de Içara, criado pela Lei nº. 1.822 de 09 de agosto de 2002. É uma Autarquia Municipal com personalidade jurídica própria e dispões de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O que faz o IÇARAPREV?
Administra e gerencia o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Público do Município de Içara.
Quais as diretrizes do IÇARAPREV?
Administra e gerencia o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Público do Município de Içara.
É a Prefeitura quem administra o IÇARAPREV?
Não. O IÇARAPREV é um Fundo Especial de Previdência, que possui autonomia administrativa e financeira.
Como funciona, na prática, esta autonomia administrativa e financeira?
Através de 04 (três) órgãos que possuem atividades específicas. São eles: o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Comitê de Investimento e a Diretoria Executiva. O Comitê de Investimento foi criado em 29 de agosto de 2012, por determinação da Portaria MPS, nº 170, art. 3º, publicada em 26 de abril de 2012, com finalidade exclusivamente consultiva, composto por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, dentre estes, o Presidente do Instituto, a Diretora Administrativa-Financeira , 01 (um) representante indicado pelos membros do Conselho Administrativo, 01 (um) representante indicado pelos membros do Conselho Fiscal, 01 (um) representante dos servidores ativos que não faça parte do Conselho Administrativo e Fiscal do IÇARAPREV, indicado pela Diretoria Executiva do IÇARAPREV.
O que é Conselho de Administração?
É o órgão responsável por decidir sobre todos os assuntos de interesse do IÇARAPREV. Trata-se de um colegiado que discutirá e tomará todas as decisões de maior importância sobre a vida o IÇARAPREV, como por exemplo, aprovar a política anual de investimentos dos recursos previdenciários pertencentes ao fundo.
Como é constituído o Conselho de Administração
O Conselho de Administração será composto de 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 3 (três) servidores efetivos designados pelo Chefe do Poder Executivo, devendo, um deles ser servidor efetivo do SAMAE, 2 (dois) servidores efetivos indicados pelo Sindicato da categoria, 1 (um) servidor efetivo indicado pelo Poder Legislativo e 1 (um) indicado pelos servidores inativos, escolhido por eles.
O que faz o Conselho Fiscal?
Fiscaliza e controla todos os atos de gestão do IÇARAPREV, como por exemplo, verificar o cumprimento da política anual de investimentos, verificar se os benefícios previdenciários concedidos estão em conformidade com a Lei, verificar se os segurados estão sendo bem atendidos, dentre outras.
Como é constituído o Conselho Fiscal?
O Conselho Fiscal será composto de 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 3 (três) servidores efetivos designados pelo Chefe do Poder Executivo, devendo, um deles ser servidor efetivo do SAMAE, 2 (dois) servidores efetivos indicados pelo sindicato da categoria, 1 (um) servidor efetivo indicado pelo Poder Legislativo e 1 (um) indicado pelos servidores inativos, escolhido por eles.
O que faz a Diretoria Executiva?
É o órgão responsável pela execução das atividades do dia a dia do fundo. É a Diretoria Executiva que confere vida ao fundo, realizando as atividades de atendimento dos segurados, a análise dos processos de concessão de benefícios previdenciários, recadastramento de inativos, pagamento dos benefícios, entre outras.
Como é constituída a Diretoria executiva?
A Diretoria Executiva é composta por um Presidente, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo e um Diretor Administrativo-Financeiro, indicado pelo Sindicato da Categoria.
Quais os cargos de provimento efetivo do IÇARAPREV?
São três cargos: Contador e Agente de Recursos Humanos.
De onde vem os recursos para o pagamento dos benefícios previdenciários?
Os recursos do Instituto vêm de:
- Contribuição previdenciária descontada mensalmente dos servidores públicos ativos da Prefeitura, da Câmara Municipal e do SAMAE;
- Contribuição patronal compulsória dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia;
- Contribuição previdenciária descontada mensalmente dos proventos dos servidores públicos inativos e pensionistas (14% sobre o que exceder ao teto máximo do RGPS);
- Receitas oriundas de Compensação Previdenciária paga ao IÇARAPREV pelo INSS;
- Complementação feita pelo município;
- Rendimento das aplicações financeiras dos recursos previdenciários pertencentes ao IÇARAPREV.
O servidor público pode se recusar a ser descontado da contribuição previdenciária?
Não! O desconto das contribuições é obrigatório.
A Prefeitura e o Poder Legislativo podem se recusar a efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias?
Não! Eles também estão obrigados a realizar, mensalmente, o pagamento de suas contribuições previdenciárias.
Por que o pagamento das contribuições previdenciárias é obrigatório?
Porque é necessário criar uma fonte permanente de recursos financeiros para o pagamento dos benefícios previdenciários que serão efetivados durante toda a vida dos segurados e dos dependentes do IÇARAPREV.
Além do mais, o pagamento das contribuições previdenciárias permitirá que o IÇARAPREV possa crescer e acumular recursos financeiros em benefício dos segurados e de seus dependentes.
A quem pertence os recursos arrecadados para o pagamento dos benefícios previdenciários?
Os recursos pertencem ao IÇARAPREV
O segurado pode pedir o resgate do dinheiro que pagou a título de contribuição previdenciária?
Não! O dinheiro descontado mensalmente do servidor público a título de contribuição previdenciária passa a pertencer exclusivamente ao patrimônio do IÇARAPREV.
Onde ficará o dinheiro do IÇARAPREV?
Aplicado em vários segmentos do mercado financeiro.
Quem determina a forma de aplicação dos recursos financeiros pertencentes ao IÇARAPREV?
O Conselho monetário Nacional, através da Resolução CMN nº. 3.922, de 25/11/2010.
Em que pode ser gasto os recursos do IÇARAPREV?
Somente poderá ser utilizado para o pagamento dos benefícios previdenciários. É por isso que o IÇARAPREV não pode utilizar seus recursos para:
- Pagamento de planos de saúde;
- Auxílio funeral;
- Financiamento para construção de habitação;
- E outros.
Quais os benefícios previdenciários devidos aos segurados?
São benefícios dos segurados ativos:
a) Aposentadoria Voluntária
- Tempo de contribuição;
- Proporcional por idade.
b) Aposentadoria compulsória
c) Aposentadoria por invalidez.
Qual o benefício previdenciário devido aos dependentes?
a) Pensão por morte do segurado;
b) Pensão por desaparecimento ou ausência do segurado.
O que é o benefício da aposentadoria por invalidez?
É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades funcionais e cuja reabilitação não seja possível.
Como serão calculados os proventos decorrentes da aposentadoria por invalidez?
Os proventos da aposentadoria por invalidez irão depender do enquadramento legal do diagnóstico, e seguirão a seguinte regra:
- Serão integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. Essa lei é local (art. 22, § 4º da Lei 1.822 de 09 de agosto de 2002), que deverá indicar, expressamente, quais as doenças que ensejam a integralidade, não bastando o laudo pericial fazê-lo.
- Serão proporcionais sempre que não se tratar de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei
Os proventos das aposentadorias por invalidez, integrais ou proporcionais, concedidas depois de 31/12/2003, apresentam que particularidades?
- Para o cálculo, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência próprios e ao regime geral de previdência social;
- Tem assegurado o reajustamento para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
O que é o benefício da aposentadoria compulsória?
É o pagamento mensal de valor proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que atingiu 75 anos.
Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria compulsória?
Amparar economicamente o segurado que atingiu o limite máximo de idade para prestar serviços junto ao Poder Público Municipal.
O Servidor Público que atingiu 75 anos de idade, pode continuar trabalhando?
Não! A aposentadoria compulsória é obrigatória quando o servidor público atingiu o limite de idade de 75 anos, devendo suspender suas atividades logo que publicado o ato de aposentadoria.
E o Servidor Público que se recusar a parar de trabalhar mesmo após ter completado 75 anos e mesmo após ter publicado sua aposentadoria?
Estará cometendo falta disciplinar que poderá levar a cassação e ao seu desligamento do quadro de servidores, mesmo após uma vida inteira de dedicação e trabalho ao serviço público.
O que é o benefício da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?
É o pagamento mensal de determinada quantia, calculada conforme o tempo de contribuição e de acordo com a regra de aposentadoria na qual o servidor ingressou no serviço público.
Como é concedida a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e por idade?
Será concedida mediante requerimento do servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo, que reunir todas as condições para tanto, sendo fatores determinantes para o enquadramento legal, a data do ingresso no serviço público e data do efetivo implemento do direito, o que se deve as reformas introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
Depois de preenchido o requerimento, qual será o próximo passo para a concessão do benefício da aposentadoria?
Será anexado ao processo todos os documentos que comprovem a habilitação do servidor para aposentadoria. Este processo será encaminhado a Assessor Jurídico do IÇARAPREV, que emitirá um Parecer, deferindo(concedendo) ou indeferindo(negando) o benefício. Após emissão do parecer jurídico, o Conselho Administrativo se reúne para também emitir um parecer. Se o benefício for concedido, será solicitado a Prefeitura Municipal que formalize o ato, emitindo um Decreto de Aposentadoria, assinado pelo (a) Prefeito (a) em exercício.
Depois de emitido o Decreto de Aposentadoria, o servidor já pode considerar-se aposentado?
Não. Depois do Decreto de Aposentadoria assinado, o servidor passa a receber o benefício do Instituto, porém o mesmo ainda se encontra em “processo de aposentadoria”.
Quando o servidor pode se considerar aposentado?
Depois que o servidor recebe seu primeiro benefício, o processo é encaminhado ao Tribunal de Contas de Santa Catarina. Toda a documentação será analisada por auditores que irão verificar o enquadramento legal e homologar o registro de aposentadoria. Se não houver nenhuma irregularidade ou faltar documentação, o processo retorna ao Instituto devidamente registrado e o servidor pode se considerar realmente aposentado.