Regras de Aposentadoria - IçaraPrev

No Brasil a Previdência está estruturada em dois regimes previdenciários de caráter obrigatório e um regime previdenciário de caráter complementar:

 

Caráter Obrigatório

 

  • RGPS – Regime Geral de Previdência Social – Gerenciado pelo INSS;

 

  • RPPS – Regime Próprio de Previdência Social – Gerenciado pelo Regime Próprio;

 

 

Caráter Complementar

 

  • Previdência Complementar – Gerenciado por Empresa Privada.

É o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por Lei, ao servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previsto no art. 40 da Constituição Federal, entendendo-se como ente federativo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Trata-se de um seguro social.

É um sistema que tem por objetivo AMPARAR o servidor público que foi atingido por algum acontecimento da vida que o impediu de trabalhar e por conseqüência de prover seu sustento e atender às necessidades de sua família.

A idade avançada, a morte, a invalidez. Estes acontecimentos da vida também recebem o nome de Riscos Sociais.

Através do pagamento dos chamados benefícios previdenciários.

São pagamentos realizados aos Servidores Públicos que forem atingidos por qualquer dos Riscos Sociais descritos anteriormente, garantindo-lhes uma existência digna enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.

Através de um processo administrativo onde será demonstrada a ocorrência de qualquer dos riscos sociais. Somente através deste processo o servidor poderá ter direito ao pagamento do benefício.

É o Servidor Público Estatutário que prestou concurso público e que ocupa cargo de provimento efetivo junto a Prefeitura, ao IÇARAPREV, a Câmara Municipal e ao SAMAE.

I – o cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável;

II – os filhos menores de 21 anos, não emancipados;

III– os filhos maiores inválidos solteiros que sejam dependentes economicamente do segurado;

IV – o menor sob tutela ou enteado, não emancipado, na forma da legislação civil, economicamente dependente do segurado, caso em que se equiparam aos filhos;

V – outros conforme a lei.

É importante saber que a existência de dependentes das classes I, II e III exclui do direito os benefícios de classe IV e V.

Não. A Previdência Social é obrigatória para todo o Servidor Público e o órgão responsável pela gestão é o IÇARAPREV.

No momento em que iniciar as atividades em cargo de provimento efetivo para o qual prestou o concurso público e para o qual foi nomeado.

É o IÇARAPREV.

É o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Içara, responsável pela Gestão do Regime próprio de Previdência do município de Içara, criado pela Lei nº. 1.822 de 09 de agosto de 2002. É uma Autarquia Municipal com personalidade jurídica própria e dispões de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Administra e gerencia o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Público do Município de Içara.

Executar a política previdenciária em observância aos princípios da seguridade social, para a concessão de aposentadoria e pensão com qualidade, promovendo uma gestão ética, transparente, eficiente e eficaz.

Não. O IÇARAPREV é um Fundo Especial de Previdência, que possui autonomia administrativa e financeira.

Através de 04 (três) órgãos que possuem atividades específicas. São eles: o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Comitê de Investimento e a Diretoria Executiva. O Comitê de Investimento foi criado em 29 de agosto de 2012, por determinação da Portaria MPS, nº 170, art. 3º, publicada em 26 de abril de 2012, com finalidade exclusivamente consultiva, composto por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, dentre estes, o Presidente do Instituto, a Diretora Administrativa-Financeira , 01 (um) representante indicado pelos membros do Conselho Administrativo, 01 (um) representante indicado pelos membros do Conselho Fiscal, 01 (um) representante dos servidores ativos que não faça parte do Conselho Administrativo e Fiscal do IÇARAPREV, indicado pela Diretoria Executiva do IÇARAPREV.

É o órgão responsável por decidir sobre todos os assuntos de interesse do IÇARAPREV. Trata-se de um colegiado que discutirá e tomará todas as decisões de maior importância sobre a vida o IÇARAPREV, como por exemplo, aprovar a política anual de investimentos dos recursos previdenciários pertencentes ao fundo.

O Conselho de Administração é composto por 07 (sete) membros, todos Servidores Públicos Estatutários, escolhidos da seguinte forma: 03 (três) servidores designados pelo Chefe do Poder Executivo, 02 (dois) servidores indicados pelo Sindicato da categoria, 01 (um) servidor indicado pelo Poder Legislativo e 01 (um) indicado pelos Servidores Inativos.

Fiscaliza e controla todos os atos de gestão do IÇARAPREV, como por exemplo, verificar o cumprimento da política anual de investimentos, verificar se os benefícios previdenciários concedidos estão em conformidade com a Lei, verificar se os segurados estão sendo bem atendidos, dentre outras.

O Conselho Fiscal é composto por 07 (sete) membros, escolhidos da seguinte forma: 02 (dois) servidores efetivos, indicados pelo Poder Executivo, 02 (dois) servidores efetivos indicados pelo Sindicato da categoria, 01 (um) servidor efetivo indicado pelo Poder Legislativo, 01 (um) Servidor Inativo e 01 (um) representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Içara.

É o órgão responsável pela execução das atividades do dia a dia do fundo. É a Diretoria Executiva que confere vida ao fundo, realizando as atividades de atendimento dos segurados, a análise dos processos de concessão de benefícios previdenciários, recadastramento de inativos, pagamento dos benefícios, entre outras.

A Diretoria Executiva é composta por um Presidente, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo e um Diretor Administrativo-Financeiro, indicado pelo Sindicato da Categoria.

São três cargos: Advogado, Contador e Agente de Recursos Humanos.

Os recursos do Instituto vêm de:

 

  • Contribuição previdenciária descontada mensalmente dos servidores públicos ativos da Prefeitura, da Câmara Municipal e do SAMAE;

 

  • Contribuição patronal compulsória dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia;

 

  • Contribuição previdenciária descontada mensalmente dos proventos dos servidores públicos inativos e pensionistas (11% sobre o que exceder ao teto máximo do RGPS);

 

  • Receitas oriundas de Compensação Previdenciária paga ao IÇARAPREV pelo INSS;

 

  • Complementação feita pelo município;

 

  • Rendimento das aplicações financeiras dos recursos previdenciários pertencentes ao IÇARAPREV.

Não! O desconto das contribuições é obrigatório.

Não! Eles também estão obrigados a realizar, mensalmente, o pagamento de suas contribuições previdenciárias.

Porque é necessário criar uma fonte permanente de recursos financeiros para o pagamento dos benefícios previdenciários que serão efetivados durante toda a vida dos segurados e dos dependentes do IÇARAPREV.

Além do mais, o pagamento das contribuições previdenciárias permitirá que o IÇARAPREV possa crescer e acumular recursos financeiros em benefício dos segurados e de seus dependentes.

Os recursos pertencem ao IÇARAPREV.

Não! O dinheiro descontado mensalmente do servidor público a título de contribuição previdenciária passa a pertencer exclusivamente ao patrimônio do IÇARAPREV.

Aplicado em vários segmentos do mercado financeiro.

O Conselho monetário Nacional, através da Resolução CMN nº. 3.922, de 25/11/2010.

Somente poderá ser utilizado para o pagamento dos benefícios previdenciários. É por isso que o IÇARAPREV não pode utilizar seus recursos para:

 

  • Pagamento de planos de saúde;

 

  • Auxílio funeral;

 

  • Financiamento para construção de habitação;

 

  • E outros.

 

São benefícios dos segurados ativos:

 

a) Aposentadoria Voluntária

 

  • Tempo de contribuição;

 

  • Proporcional por idade.

 

 

b) Aposentadoria compulsória

 

c) Aposentadoria por invalidez.

 

O benefício dos dependentes é exclusivamente a pensão por morte.

É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades funcionais e cuja reabilitação não seja possível.

Os proventos da aposentadoria por invalidez irão depender do enquadramento legal do diagnóstico, e seguirão a seguinte regra:

 

  • Serão integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. Essa lei é local (art. 22, § 4º da Lei 1.822 de 09 de agosto de 2002), que deverá indicar, expressamente, quais as doenças que ensejam a integralidade, não bastando o laudo pericial fazê-lo.

 

  • Serão proporcionais sempre que não se tratar de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei.

 

  • Para o cálculo, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência próprios e ao regime geral de previdência social;

 

  • Tem assegurado o reajustamento para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

 

É o pagamento mensal de valor proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que atingiu 70 anos.

Amparar economicamente o segurado que atingiu o limite máximo de idade para prestar serviços junto ao Poder Público Municipal.

Não! A aposentadoria compulsória é obrigatória quando o servidor público atingiu o limite de idade de 70 anos, devendo suspender suas atividades logo que publicado o ato de aposentadoria.

Estará cometendo falta disciplinar que poderá levar a cassação e ao seu desligamento do quadro de servidores, mesmo após uma vida inteira de dedicação e trabalho ao serviço público.

É o pagamento mensal de determinada quantia, calculada conforme o tempo de contribuição e de acordo com a regra de aposentadoria na qual o servidor ingressou no serviço público.

Será concedida mediante requerimento do servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo, que reunir todas as condições para tanto, sendo fatores determinantes para o enquadramento legal, a data do ingresso no serviço público e data do efetivo implemento do direito, o que se deve as reformas introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

Será anexado ao processo todos os documentos que comprovem a habilitação do servidor para aposentadoria. Este processo será encaminhado a Assessor Jurídico do IÇARAPREV, que emitirá um Parecer, deferindo(concedendo) ou indeferindo(negando) o benefício. Após emissão do parecer jurídico, o Conselho Administrativo se reúne para também emitir um parecer. Se o benefício for concedido, será solicitado a Prefeitura Municipal que formalize o ato, emitindo um Decreto de Aposentadoria, assinado pelo Prefeito em exercício.

Não. Depois do Decreto de Aposentadoria assinado, o servidor passa a receber o benefício do Instituto, porém o mesmo ainda se encontra em “processo de aposentadoria”.

Depois que o servidor recebe seu primeiro benefício, o processo é encaminhado ao Tribunal de Contas de Santa Catarina. Toda a documentação será analisada por auditores que irão verificar o enquadramento legal e homologar o registro de aposentadoria. Se não houver nenhuma irregularidade ou faltar documentação, o processo retorna ao Instituto devidamente registrado e o servidor pode se considerar realmente aposentado.

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