Concessão de aposentadorias por invalidez
Concessão de aposentadorias voluntárias
A concessão de qualquer benefício previdenciário implica num processo, que deve seguir alguns procedimentos administrativos e trâmites legais. Conheça o passo a passo que visa a qualidade e legalidade do processo de concessão da aposentadoria por invalidez.
1º Passo: ENCAMINHAMENTO PARA O IÇARAPREV
O servidor que, estando em Licença para Tratamento de Saúde, por ter sido acometido por alguma doença ou acidente e for considerado incapaz total e definitivamente para exercer qualquer função prevista no Plano de Cargos e Salários do Município de Içara será encaminhado, por ofício ao IÇARAPREV para possível concessão de aposentadoria por Invalidez.
2º Passo: ACOLHIMENTO
O IÇARAPREV agendará inicialmente acolhimento ao servidor com a diretora administrativa do Instituto, a fim de receber as orientações e esclarecimentos sobre seus direitos previdenciários, sobre a perícia médica e o processo de aposentadoria.
3º Passo: PERÍCIA MÉDICA
Após o acolhimento e os devidos esclarecimentos, o servidor será encaminhado para a Junta Médica do Município para avaliação pericial, onde será avaliado o histórico da incapacidade do servidor, as tentativas de readaptação em outros cargos compatíveis à limitação sofrida a impossibilidade de continuar a trabalhar. Esgotando-se todas as possibilidades, a Junta Médica do Município irá declarar no Laudo Médico a invalidez do servidor e definirá o enquadramento legal da causa da incapacidade. Caso não seja comprovada a invalidez e a Junta Médica do Município dê o indeferimento ao processo, o mesmo será devolvido ao RH da Prefeitura com as notificações médicas para reavaliação.
4º Passo: BUSCA DA DOCUMENTA Ç ÃO E ENTRADA NO PROCESSO
Comprovada a invalidez o segurado será encaminhado ao IÇARAPREV e será orientado a providenciar documentação pessoal, as certidões de tempos de contribuição dos órgãos previdenciários para os quais contribuiu. A concessão da aposentadoria será agendada e o Instituto solicitará ao RH da Prefeitura o Histórico Funcional do servidor e informará a data programada para aposentadoria. Para o segurado com quadro de alienação mental o processo o pagamento serão realizados ao Curador, condicionado à apresentação do Termo de Curatela.
5º Passo: ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DO PROCESSO
O processo de aposentadoria será organizado com a documentação comprobatória e o cálculo prévio do valor do benefício. O valor da aposentadoria por invalidez dependerá do enquadramento legal da incapacidade, definida no Laudo Médico Circunstanciado. Assim, a invalidez for decorrente de alguma doença grave especificada em lei federal, ou acidente em serviço ou moléstia profissional, os proventos serão integrais, calculados sobre a última remuneração incorporada ou sobre a média das remunerações. Mas se for decorrente de qualquer outro tipo de acidente ou doença, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração ou sobre a média das remunerações. E Na sequência, o processo será encaminhado à assessoria jurídica do IÇARAPREV, para análise e laboração de Parecer Jurídico. Sendo deferido, será emitido um decreto de aposentadoria.
6º Passo: DECRETO DE CONCESSÃO
Oficializando a concessão, o Decreto de Concessão de Aposentadoria e Vacância do cargo é encaminhado para publicação no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Içara.
7º Passo: REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS
Uma vez oficializada a concessão da aposentadoria, o processo é encaminhado para análise no Tribunal de Contas do Estado de SC (TCE-SC). O Tribunal examinará se o processo preenche os requisitos e as formalidades legais. Se a análise do Tribunal considerar que o processo precisa de correções, será devolvido ao IÇARAPREV para as providências necessárias. Estando plenamente de acordo com a legislação, o ato da aposentadoria será considerado legal, receberá um registro do TCE-SC, finalizando assim, a concessão do benefício.
1º Passo: CONSULTA PRÉVIA
O servidor pode fazer a simulação de aposentadoria no IÇARAPREV. Todos os empregos anteriores ao atual que constarem na simulação, deverão ser conferidos de acordo com a documentação do órgão em que trabalhou, data de entrada e de saída; se serviço público ou não; se atividade especial ou não; se houve períodos de afastamentos sem remuneração.
2º Passo: BUSCA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
De acordo com a simulação e havendo interesse em se aposentar, o servidor é orientado a buscar todos os documentos necessários para comprovar as exigências da aposentadoria, como: - Certidões de Tempo de Contribuição - C T C - de todos os órgãos previdenciários para os quais contribuiu; - Certidão de Tempo de Serviço Militar ; Extratos dos períodos de Licença Prêmio, Adicional de Tempo de Serviço, Triênios e Adicional pelo exercício de cargo em comissão; - Declaração do exercício de atividades docentes (para professores).
3º Passo: AGENDAMENTO
O Comprovado o cumprimento das exigências para a aposentadoria, o servidor solicitará o agendamento da data da concessão do seu benefício (em torno de 02 meses antes da previsão de saída), respeitando-se a ordem de chegada e o limite mensal de processos no setor. O agendamento prévio não se confunde com entrada do processo propriamente dito, mas significa uma programação para a concessão da aposentadoria. Com a data agendada para a concessão, o IÇARAPREV solicitará ao RH da Prefeitura a elaboração do Histórico Funcional para a data programada.
4º Passo: ENTRADA NO PROCESSO
Em torno de 30 dias antes da data agendada para a concessão da aposentadoria, o servidor será chamado ao IÇARAPREV para trazer toda a documentação solicitada e assinar o requerimento.
5º Passo: ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DO PROCESSO
O processo de aposentadoria será organizado com o requerimento e a documentação comprobatória e a prévia do valor do benefício. Na sequência o processo será encaminhado à Consultoria Jurídica do IÇARAPREV para análise e elaboração do Parecer Jurídico. Se o parecer jurídico considerar que o processo não preenche os requisitos legais, o servidor será informado e receberá uma Carta de Indeferimento. Sendo deferido o processo, será encaminhado o decreto de aposentadoria para ser homologado pelo Prefeito em exercício.
6º Passso: DECRETO DE CONCESSÃO
Oficializando a concessão, o Decreto de Concessão de Aposentadoria e Vacância do Cargo é encaminhado para publicação no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Içara.
7º Passo: REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS
Uma vez oficializada a concessão da aposentadoria, o processo é encaminhado para análise no Tribunal de Contas do Estado de SC (TCE-SC). O Tribunal examinará se o processo preenche os requisitos e formalidades legais. Se a análise do Tribunal considerar que o processo precisa de correções, será encaminhado ao IÇARAPREV para as providências necessárias. Estando plenamente de acordo com a legislação, o ato da aposentadoria será considerado legal, recebendo um registro do TCE-SC, finalizando assim a concessão do benefício.