Passo a Passo
- Concessão de aposentadorias por invalidez
- Concessão de aposentadorias voluntárias
A concessão de qualquer benefício previdenciário implica num processo, que deve seguir alguns procedimentos administrativos e trâmites legais. Conheça o passo a passo que visa a qualidade e legalidade do processo de concessão da aposentadoria por invalidez.
1º Passo: ENCAMINHAMENTO PARA O IÇARAPREV
O servidor que, estando em Licença para Tratamento de Saúde, por ter sido acometido por alguma doença ou acidente e for considerado incapaz total e definitivamente para exercer qualquer função prevista no Plano de Cargos e Salários do Município de Içara será encaminhado, por ofício ao IÇARAPREV para possível concessão de aposentadoria por Invalidez.
2º Passo: ACOLHIMENTO
O IÇARAPREV agendará inicialmente acolhimento ao servidor com a diretora administrativa do Instituto, a fim de receber as orientações e esclarecimentos sobre seus direitos previdenciários, sobre a perícia médica e o processo de aposentadoria.
3º Passo: PERÍCIA MÉDICA
Após o acolhimento e os devidos esclarecimentos, o servidor será encaminhado para a Junta Médica do Município para avaliação pericial, onde será avaliado o histórico da incapacidade do servidor, as tentativas de readaptação em outros cargos compatíveis à limitação sofrida a impossibilidade de continuar a trabalhar. Esgotando-se todas as possibilidades, a Junta Médica do Município irá declarar no Laudo Médico a invalidez do servidor e definirá o enquadramento legal da causa da incapacidade. Caso não seja comprovada a invalidez e a Junta Médica do Município dê o indeferimento ao processo, o mesmo será devolvido ao RH da Prefeitura com as notificações médicas para reavaliação.
4º Passo: BUSCA DA DOCUMENTAÇÃO E ENTRADA NO PROCESSO
Comprovada a invalidez o segurado será encaminhado ao IÇARAPREV e será orientado a providenciar documentação pessoal, as certidões de tempos de contribuição dos órgãos previdenciários para os quais contribuiu. A concessão da aposentadoria será agendada e o Instituto solicitará ao RH da Prefeitura o Histórico Funcional do servidor e informará a data programada para aposentadoria. Para o segurado com quadro de alienação mental o processo o pagamento serão realizados ao Curador, condicionado à apresentação do Termo de Curatela.
5º Passo: ORGANIZAÇÃO E ANÁLISE DO PROCESSO
O processo de aposentadoria será organizado com a documentação comprobatória e o cálculo prévio do valor do benefício. O valor da aposentadoria por invalidez dependerá do enquadramento legal da incapacidade, definida no Laudo Médico Circunstanciado. Assim, a invalidez for decorrente de alguma doença grave especificada em lei federal, ou acidente em serviço ou moléstia profissional, os proventos serão integrais, calculados sobre a última remuneração incorporada ou sobre a média das remunerações. Mas se for decorrente de qualquer outro tipo de acidente ou doença, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração ou sobre a média das remunerações. E Na sequência, o processo será encaminhado à assessoria jurídica do IÇARAPREV, para análise e laboração de Parecer Jurídico. Sendo deferido, será emitido um decreto de aposentadoria.
6º Passo: DECRETO DE CONCESSÃO
Oficializando a concessão, o Decreto de Concessão de Aposentadoria e Vacância do cargo é encaminhado para publicação no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Içara.
7º Passo: REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS
Uma vez oficializada a concessão da aposentadoria, o processo é encaminhado para análise no Tribunal de Contas do Estado de SC (TCE-SC). O Tribunal examinará se o processo preenche os requisitos e as formalidades legais. Se a análise do Tribunal considerar que o processo precisa de correções, será devolvido ao IÇARAPREV para as providências necessárias. Estando plenamente de acordo com a legislação, o ato da aposentadoria será considerado legal, receberá um registro do TCE-SC, finalizando assim, a concessão do benefício.
1º Passo
O servidor do Içaraprev agendará inicialmente um atendimento para aqueles que desejam iniciar voluntariamente o processo de aposentadoria. O objetivo deste atendimento é orientar e esclarecer dúvidas relacionadas aos direitos previdenciários. Durante a consulta, o Diretor Administrativo-Financeiro explicará as regras de aposentadoria e informará se o servidor possui perspectivas de direito ao benefício.
2º Passo:
O servidor pode realizar uma simulação de aposentadoria no IÇARAPREV. Todos os empregos anteriores ao atual que constarem na simulação devem ser verificados de acordo com a documentação do órgão em que trabalhou, incluindo data de entrada e saída, se o serviço foi público ou privado, se se tratou de atividade especial e se houve períodos de afastamento sem remuneração.
3º Passo:
Com base na simulação e havendo interesse em se aposentar, o servidor será orientado a reunir toda a documentação necessária para comprovar as exigências da aposentadoria.
4º Passo:
Após comprovar o cumprimento das exigências para a aposentadoria, o servidor deverá solicitar o agendamento da data de concessão do seu benefício, preferencialmente com aproximadamente dois meses de antecedência em relação à previsão de saída. O agendamento respeitará a ordem de chegada e o limite mensal de processos no setor. É importante destacar que o agendamento prévio não equivale à formalização da entrada do processo, mas representa uma programação para a concessão da aposentadoria. Com a data agendada, o IÇARAPREV solicitará ao RH da Prefeitura a elaboração do Histórico Funcional correspondente.
5º Passo:
Cerca de 30 dias antes da data agendada para a concessão da aposentadoria, o servidor será convocado ao IÇARAPREV para apresentar toda a documentação solicitada e assinar o requerimento.
6º Passo:
O processo de aposentadoria será organizado com o requerimento e a documentação comprobatória, incluindo uma prévia do valor do benefício. Em seguida, será encaminhado à Procuradoria do Município para análise e elaboração do parecer jurídico. Caso o parecer jurídico indique que o processo não atende aos requisitos legais, o servidor será informado e receberá uma Carta de Indeferimento. Se deferido, o processo seguirá com o decreto de aposentadoria para homologação pelo (a) Prefeito (a) em exercício.
7º Passo:
Após oficializar a concessão, o Decreto de Aposentadoria e Vacância do Cargo será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Municípios.
8º Passo:
Uma vez oficializada a concessão da aposentadoria, o processo será enviado ao Tribunal de Contas do Estado de SC (TCE-SC) para análise. O Tribunal verificará se o processo atende aos requisitos e formalidades legais. Se forem necessárias correções, ele será devolvido ao IÇARAPREV para as providências cabíveis. Estando tudo em conformidade com a legislação, o ato da aposentadoria será considerado legal e receberá um registro do TCE-SC, finalizando assim a concessão do benefício.