O IÇARAPREV – Intituto de Previdência dos Servidores Públicos de Içara foi criada em 09/08/2002.
O Instituto é responsável por avaliar e conceder aos seus segurados os benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte. Para garantir esses benefícios e um futuro financeiro saudável, a administração se faz com base na otimização dos recursos, através de Avaliação Atuarial realizada anualmente. O saldo financeiro é aplicado em investimentos que aliam solidez e rendimento condizente à meta atuarial.
Benefícios
De acordo com a Lei Municipal n°. 1.822, de 09 de agosto de 2002, em seu Art. 20, são benefícios do IÇARAPREV:
- Aposentadoria por tempo de contribuição e idade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria compulsória;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Gestão
O Instituto é composto pelos Conselhos Administrativo e Fiscal, Comitê de Investimentos e pela Diretoria Executiva que, em conjunto, tomam todas as decisões relevantes referentes ao IÇARAPREV. O Conselho de Administração é o órgão de deliberação e orientação superior do IÇARAPREV, ao qual incumbe fixar a política e diretrizes de investimentos a serem observadas.
A Diretoria Executiva será composta de um Diretor-Presidente, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e de um Diretor Administrativo-Financeiro, indicado pelo Sindicato da categoria, dentre pessoas qualificadas para a função e com comprovada habilitação profissional, sendo escolhidos entre os servidores inscritos no regime de que trata esta Lei desde que conte, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo público municipal e detenham conhecimento compatível com o cargo a ser exercido, observando-se ainda o disposto no § 2º do art. 51 da lei nº. 1.822, de 09/08/2002.
O Conselho de Administração será composto de 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 3 (três) servidores efetivos designados pelo Chefe do Poder Executivo, devendo, um deles ser servidor efetivo do SAMAE, 2 (dois) servidores efetivos indicados pelo Sindicato da categoria, 1 (um) servidor efetivo indicado pelo Poder Legislativo e 1 (um) indicado pelos servidores inativos, escolhido por eles. (Redação dada pela Lei nº 3307/2013).
O Conselho Fiscal será composto de 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 3 (três) servidores efetivos designados pelo Chefe do Poder Executivo, devendo, um deles ser servidor efetivo do SAMAE, 2 (dois) servidores efetivos indicados pelo sindicato da categoria, 1 (um) servidor efetivo indicado pelo Poder Legislativo e 1 (um) indicado pelos servidores inativos, escolhido por eles. (Redação dada pela Lei nº 3307/2013).
O Comitê de Investimentos, com finalidade exclusivamente consultiva, será composto por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, dentre estes, o Presidente do Instituto, o Diretor Administrativo-Financeiro , 01 (um) representante indicado pelos membros do Conselho Administrativo, 01 (um) representante indicado pelos membros do Conselho Fiscal, 01 (um) representante dos servidores ativos que não faça parte do Conselho Administrativo e Fiscal do IÇARAPREV, indicado pela Diretoria Executiva do IÇARAPREV.